O presidente da República, Michel Temer, disse aos prefeitos e senadores maranhenses que vai sancionar a MP 789/2017, que destina um percentual dos royalties da mineração para os municípios afetados pelo transporte de minério de ferro no país.
A afirmação foi feita durante reunião, no fim da tarde de ontem (29/11), em Brasília, no Palácio do Planalto, com os senadores do Maranhão Roberto Rocha, Edson Lobão e João Alberto e os prefeitos maranhenses que integram o Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM), dentre eles o prefeito de Arari, Djalma de Melo Machado.
Também participaram da reunião, os senadores Antônio Anastasia e Aécio Neves (MG) e Flexa Ribeiro (PA), além de deputados João Marcelo (MA) e de Minas Gerais, o relator da MP 789/2017, Marcos Pestana e Leonardo Quintão, todos em defesa da medida provisória.
Horas antes da reunião com o presidente Michel Temer, os prefeitos maranhenses reuniram-se com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, com a intermediação do deputado Hildo Rocha.
Também reuniram-se com os senadores do Maranhão, de Minas Gerais e do Pará e com os deputados Marcos Pestana (MG), José Geraldo (PA) e Deoclides Macedo (MA), esta última reunião, ocorrida durante um almoço no gabinete do senador Roberto Rocha (MA), com o intuito de buscar o apoio dos parlamentares para intercederem junto ao presidente da republica em favor da MP 789/2017.
Ainda pela manhã, os representantes do Consórcio também foram até a assessoria jurídica da Presidência da República para tratar dos critérios que devem conter no decreto a ser emitido e sancionado pelo presidente Michel Temer.
No dia anterior, o CIM também reuniu-se com o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, reunião da qual participaram também os deputados federais Juscelino Filho, Weverton Rocha, Rubens Pereira Júnior e André Fufuca. Na ocasião, Rodrigo Maia também prometeu interceder junto a Temer. A MP789/2017 foi aprovada semana passada na Câmara Federal e no Senado e precisa ser sancionada pelo presidente para entrarem vigor a partir de 2018.