Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos é preso pela PF

O presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, foi preso na manhã desta quinta-feira pela Polícia Federal (PF). A prisão faz parte das ações da operação Águas Claras, que apura um esquema de desvio de recursos públicos repassados à CBDA, envolvendo dirigentes do órgão e empresários.

O presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, Coaracy Nunes
O presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, Coaracy Nunes (Crédito:Reprodução / CDBA)

Em nota, a PF informou que cinco investigados foram presos e quatro foram conduzidos coercitivamente a unidades da PF em São Paulo e no Rio. Outros 16 mandados de busca e apreensão também foram cumpridos. As medidas foram autorizada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo

O trabalho é fruto de parceria entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, com a participação da Controladoria-Geral da União, e iniciou-se após denúncias de atletas, ex-atletas e empresários do ramo esportivo brasileiro.

As investigações apuram o destino de cerca de R$ 40 milhões repassados à CBDA. Há indícios de um esquema de desvios de recursos públicos captados por meio de convênios e leis de fomento ao esporte, sem a devida aplicação – conforme previsto em lei e nos contratos assinados. Segundo o inquérito policial, ao invés dos valores recebidos serem aplicados corretamente (em incentivos aos esportes aquáticos e na viabilização de práticas esportivas aquáticas), os recursos eram mal geridos ou desviados para proveito pessoal dos investigados.

Apesar de se tratar de entidade privada, uma confederação desportiva recebe recursos públicos federais por meio de convênios com o Ministério do Esporte, de recursos provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte, da Lei Agnelo Piva. No caso da CBDA, também recebe patrocínio dos Correios – que também é uma empresa pública. Assim, a entidade está submetida à Lei de Licitações e seus agentes são considerados funcionários públicos para efeitos penais, conforme o Código Penal (artigo 327).

Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude a Lei de Licitações, sem prejuízo de outros crimes eventualmente apurados no decorrer da instrução criminal. Fonte: Istoé

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