O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) ingressou na justiça, na útima terça-feira (30), com Ação Civil Pública requerendo a imediata regularização do problema de abastecimento dos caixas eletrônicos nos bancos do Maranhão. A ação requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões dos bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, Bradesco, Itaú e Santander.
Todos os dias, chegam ao Procon/MA reclamações de consumidores sobre ausência de dinheiro nos terminais de autoatendimento em agências bancárias por todo o Estado. Somente no ano passado, R$ 11 milhões em multas foram aplicadas aos bancos, fruto de mais de 800 autuações por inúmeras irregularidades, dentre elas, a falta de dinheiro, principalmente em feriados e finais de semana.
Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a situação é degradante e a Justiça deve intervir. “Após inúmeros diálogos e ações de fiscalização, ingressamos com essa Ação Civil Pública devido à precariedade do serviço bancário em todo o Estado, que submete os cidadãos a situações degradantes e compromete o mercado local. Não aceitaremos desrespeito aos direitos fundamentais dos consumidores e lembramos aos bancos que eles só têm duas opções: ou melhoram os serviços ou sofrerão sanções cada vez mais rígidas”, apontou o presidente.
A ausência de numerário nos caixas eletrônicos prejudica o comércio local, em especial das cidades menores, onde a população não tem o hábito de utilizar cartões magnéticos e o varejo depende de moeda em espécie. Isso gera transtornos como longas filas de espera do lado de fora das agências ou dos correspondentes bancários e prejuízos aos comerciantes.
Outro ponto exigido pelo Procon na ação mencionada é a abstenção de recusa de atendimento por parte das instituições aos seus usuários, devendo informar os consumidores de maneira precisa, clara e ostensiva da vedação da referida prática, através de adesivos apregoados em seus caixas de atendimento e outros pontos das agências com o seguinte texto “é vedada a prática de recusar ou dificultar, aos clientes e usuários, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.
Cabe ressaltar que, de acordo com o Artigo 6°, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O Artigo 14, do mesmo Código, afirma, ainda, que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. E, ainda, os incisos II e IX, do Artigo 39, qualificam como prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores e recusar a prestação de serviços sem justificativa
Caso a Justiça defira a Ação Civil Pública, os bancos citados deverão solucionar imediatamente o problema de falta de abastecimento dos caixas eletrônicos em todas as agências bancárias no Estado do Maranhão e ainda pagar danos morais no valor de R$ 10 milhões. Além disso, deverão também afixar em local visível a informação de que a recusa do recebimento de boletos bancários é prática proibida, de acordo com o Art. 3º, da Resolução nº 3.694/2009.
As fiscalizações sobre o sistema bancário prosseguirão em todo o Estado e denúncias sobre irregularidades poderão ser feitas por meio do aplicativo, site ou em qualquer unidade física do Instituto mais próxima.
As informações são do Blog de Neto Ferreira