Relatórios do TCE-MA e do TCU reafirmam regularidade de Rui Filho e sua aptidão à candidatura nas eleições de 2016

Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições; e da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, já com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o TCE-MA encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de todos os gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte ou desaprovadas nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado (irrecorrível).

O período para a elaboração da lista levou em conta os oito anos imediatamente anteriores à realização da eleição de 2016, que terá o primeiro turno realizado no próximo dia 2 de outubro. A lista entregue à Justiça Eleitoral contém 3239 processos e 1319 gestores, incluindo-se prefeitos, presidentes de câmaras, secretários municipais e estaduais e demais ordenadores de despesas.

A publicação deixa evidente e esclarecido de uma vez por todas que o ex-prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho não consta entre os inelegíveis ou inaptos a concorrer nas eleições deste ano, que elegerão prefeitos e vereadores em todo o país.

Consulta ao TCU, reafirma igualmente que contra Rui não consta entre os responsáveis a quem o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92 (ver link:https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=2046:4::::::)

A lista completa de gestores, bem como a íntegra de todos os processos nela indicados, encontram-se disponíveis para consulta de qualquer cidadão diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (www.tce.ma.gov.br), no link “Contas irregulares enviadas ao TRE-MA”, à direita na página principal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco!