Salve-se quem poder Justiça concede saída temporária de Páscoa para 548 presos do MA

O benefício da saída temporária da Páscoa foi concedido pela Justiça para 548 presos do sistema prisional do Maranhão, segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 10hs desta quarta-feira (12).

A Portaria nº 007/2017 assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18hs de terça-feira (18). Os presos que não retornarem até o fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

A saída ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária. G1 MA com adaptações

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