Secretaria de Educação de Arari emite Nota sobre denúncia da dep. Mical Damasceno

Após repercussão do pronunciamento da deputada Mical Damasceno, na Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta quinta-feira (28) e veiculação do assunto no Bom Dia Mirante desta sexta-feira (29), a Secretaria Municipal da Educação publicou a seguinte nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da recente discussão na Assembleia Legislativa do MA (Alema) sobre suposto conflito religioso ocorrido no povoado de Manoel João, no município de Arari, em respeito ao cidadão em geral e aos praticantes ou que professam diferentes vertentes religiosas, vem a público esclarecer o seguinte:

I – A discussão sobre assuntos práticos de fé e de culto foge à esfera administrativa municipal, dado separação entre Estado e Religião, pela natureza laica do Estado Democrático de Direito. Cabe ao Estado cumprir o que assegura a Constituição, no art. 5º inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

II – Quanto à abordagem da educação religiosa, o planejamento e a prática efetiva em sala de aula seguem literalmente o que dispõe o art. 33 da LDB:  “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Além do exposto, em tais práticas, a Semed segue o eixo Arte, Educação Religiosa e Filosofia da Base Comum Curricular – BNCC, em nada procedendo em contrário.

III – Sendo o planejamento realizado em rede, (ver anexos) tanto para sede como para zona rural, nenhuma unidade de ensino, gestor ou professor está autorizado a ministrar conteúdos, com procedimentos ou recursos que fujam à essa abordagem. Quanto a isso,  não se tem notificação de ocorrência em contrário ao disposto como regra.

IV – O cidadão Saulo Roberto Dutra citado, equivocadamente, no vídeo da Alema como professor, não exerce função docente, mas sim como agente administrativo, lotado em um dos turnos, logo, sem acesso a ministrar conteúdo ou avaliação, consequentemente, sem possibilidade de ditar parâmetro de respostas a exames avaliativos. Num outro turno, é professor pelo município de Miranda do Norte, sem acesso a assuntos pedagógicos na rede municipal de Arari;

V – Por fim, a Semed e a escola municipal presente no povoado Manoel João, além de disporem ali de dois supervisores, sendo um supervidor de profissão de fé católica e uma supervisora de fé evangélica, mantém boa relação com as expressões religiosas locais. Inclusive, cedendo já tendo cedido o prédio da escola, para realização de evento religioso de fim de semana, por solicitação do dirigente da Igreja Assembleia de Deus em Manoel João, Antonio Sérgio Bogéa Freitas, que foi prontamente atendido. E assim o é em relação aos demais povoados.

Esclarecidos os fatos, a Semed anseia que eventuais arestas do suposto conflito religioso, externo a sua alçada de gestão educacional, venham a ser resolvidas entre os envolvidos, harmoniosamente, pondo-se à disposição para esclarecimentos adicionais.

Arari, 29 de novembro de 2019.


MARCELO SOUSA SANTANA
Secretário

Veja nota com anexos em PDF: Acesse aqui

2 comentários

  1. Givanildo Mesquita de Sousa Responder

    Verdade a educação de Arari é organizada e todo corpo docente trabalha conteudos de ensino religioso sem nenhuma doutrinação ideológica o estado é laico se o colega Saulo estar cometendo essas atitudes logo comete uma infração constitucional Deus acima de tudo ninguém estar acima da lei

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